quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Nós


Em 2005, foram inseridos no mercado de trabalho 73.231 jovens aprendizes – 29.605 tiveram a carteira de trabalho assinada após fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde 2000, quando foi sancionada a Lei do Aprendiz (10.097), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) realiza ações de fiscalização nos estabelecimentos comerciais de todo o País para garantir os direitos trabalhistas dos jovens aprendizes.
Com o objetivo de aumentar ainda mais o número de jovens contratados com vínculo formal de trabalho, em dezembro do ano passado o governo publicou decreto esclarecendo e acrescentando informações à Lei do Aprendiz para torná-la mais acessível ao empresariado e as Organizações não Governamentais (ONG’s ). Além disso, o MTE e entidades da sociedade civil organizada vão realizar várias ações para divulgar melhor a Lei. Entre elas, será confeccionada uma cartilha explicativa, com todo o passo a passo sobre como podem ser feitas as contratações dos jovens. Será realizado também um seminário para lançar a cartilha e uma campanha nacional de informação sobre o tema.

A Lei do Aprendiz determina que:

Jovem aprendiz É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental ; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.

Direitos do jovem aprendiz – A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.

Quem deve participar – Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional .

Como aderir – Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou entrar em contato com a Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone (61) 3317-6553.

Aprendizagem – A ação denominada Aprendizagem é uma das modalidades do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) e contempla duas funções. A primeira é a fiscalização do cumprimento das cotas que devem ser obedecidas de acordo com a Lei 10.097, de 2000. Essa ação é de responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, coordenados pela SIT.

Fonte: Ministerio do Trabalho e Emprego

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